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Você pode ser MILITAR TEMPORÁRIO do Exército. Saiba mais!

08/12/2018

O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército).

Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:

  • Estágio de Adaptação e Serviço (EAS):
  1. em caráter obrigatório
    – Os concluintes dos cursos nos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ainda como estudantes do último ano, que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação.

– Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.

militar temporário veterinário

  1. em caráter voluntário
    – os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar, que não se enquadram como “caráter obrigatório”, e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.

Informações detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.

  •  Estágio de Serviço Técnico (EST), destinado a todos integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército.

Como sargento, a formação do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército.

Todos os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:

  • 1ª FASE: denominada instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias, realizada, obrigatoriamente, para adaptar o convocado às normas e procedimentos da vida militar;
  • 2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.

O serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas as partes.

O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.

A Seleção é com base em:

  1. Comprovação de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar;
  2. Prova de Títulos;
  3. Exame de Saúde e Físico;
  4. Entrevista.

A prestação do EAS e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.

Para o EBST fica condicionada a idade de, no mínimo, dezenove e, no máximo, trinta e sete anos de idade referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.

Fonte: https://bit.ly/2sCa4U2

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