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Forças Auxiliares – IBPM

07/05/2018

MEIOS DE INGRESSO NAS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)

Descrição do Cargo

Às Praças da Polícia Militar caberá o exercício da missão constitucional de realizar o policiamento ostensivo e as atividades de preservação da ordem pública, o que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas bem como a aplicação da lei, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana.

O referido cargo corresponde, justamente, ao operacional de polícia, ou seja, aquele que presta diretamente os serviços de segurança pública nas ruas paulistas, sendo empregado nos mais diversos Programas de Policiamento, como Radiopatrulha – Atendimento “190”, Policiamento Escolar, Policiamento com Motocicletas – “ROCAM”, Policiamento de Trânsito, Força Tática, Policiamento Comunitário, entre outras modalidades.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 30 (trinta) anos;
  • Ter estatura mínima de 1,55m, se mulher, e de 1,60m, se homem;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • A tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
  • Ser habilitado para condução de veículo entre as categorias “B” e “E”.

Remuneração

A remuneração inicial, do cargo de Soldado PM de 2ª Cl, é de R$ 2.992,54. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, na graduação de Soldado PM de 1ª Cl, é de R$ 3.312,18, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014.

Evolução na Carreira

A carreira policial-militar do QPPM se inicia na graduação de Soldado PM de 2ª Classe, com a frequência ao Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

Após o término do curso e passado o período do estágio probatório, o policial será promovido à graduação de Soldado PM de 1ª Classe.

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas e realização de concursos internos, podendo a Praça chegar até a graduação de Subtenente PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho das Praças da Polícia Militar é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, para aqueles que atuam em atividades administrativas. As Praças que atuam em atividades operacionais normalmente cumprem a jornada em regime de escala de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de folga, nos termos do artigo 5º do referido decreto. Entretanto, podem ser estabelecidos outros regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

Descrição do Cargo

Aos Oficiais da Polícia Militar compete a fiscalização, a gestão e o comando direto do efetivo que atua no policiamento ostensivo, bem como a análise, o aperfeiçoamento e a administração dos mais variados processos relacionados às atividades jurídicas e administrativas de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, em conformidade com a política da qualidade e com a filosofia de polícia comunitária e de direitos humanos, além de outras definidas em lei.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 30 (trinta) anos, exceto para quem já é Policial Militar;
  • Ter estatura mínima de 1,55m, se mulher, e de 1,60m, se homem;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • A tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.

Remuneração

A remuneração inicial do cargo de Aluno-Oficial PM do 1º CFO é de R$ 2.946,54. Com a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 2º Tenente PM, é de R$ 6.417,06, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014.

Evolução na Carreira

A carreira do Oficial da Polícia Militar se inicia no cargo de Aluno-Oficial PM, com a frequência ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Ao término do curso, o Aluno-Oficial PM é promovido a Aspirante a Oficial PM, passando a cumprir o estágio probatório. Após esse período, o Aspirante a Oficial PM é promovido ao posto de 2º Tenente PM.

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo o Oficial chegar até o posto de Coronel PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho dos Oficiais do QOPM é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, para aqueles que atuam em atividades administrativas. Os Oficiais que atuam em atividades operacionais normalmente cumprem a jornada em regime de escala de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de folga, nos termos do artigo 5º do referido decreto. Entretanto, podem ser estabelecidos outros regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.

Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

Descrição do Cargo

Os Oficiais do QOS desempenham as seguintes funções:

Oficiais Médicos

Aos Oficiais Médicos cumpre exercer suas atividades no Centro Médico, nas Juntas de Saúde, nas Policlínicas da Polícia Militar e nas diversas Unidades Integradas de Saúde (UIS), que estão distribuídas por todo o Estado, realizando o atendimento diário aos policiais militares.

Oficiais Dentistas

Aos Oficiais Dentistas cabe a gestão das atividades administrativas e técnico-operacionais afetas ao cargo, atuando nas áreas de atendimento odontológico aos Policiais Militares ativos e inativos como clínico geral, bem como nas especialidades de dentística, endodontia, prótese, radiologia, cirurgia oral menor, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, ortodontia, implantodontia, periodontia e disfunção temporomandibular e dor orofacial, além da realização de perícias odontolegais.

Oficiais Farmacêuticos

Aos Oficiais Farmacêuticos cabe o exercício das atividades na Divisão de Farmácia do Centro Médico da Polícia Militar, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de diversos serviços salutares à manutenção da saúde dos policiais militares, dentre os quais se pode destacar: gestão de farmácia hospitalar, atividades de análises clínicas, manipulação de medicamentos magistrais, manipulação de quimioterápicos e de nutrições parenterais, desinfecção ambiental, gerenciamento de gases medicinais, análises de materiais de intendência, bem como a realização de exames toxicológicos.

Oficiais Veterinários

Compete aos Oficiais Veterinários proporcionar a realização dos serviços obrigatórios de atendimento clínico e cirúrgico aos animais da Polícia Militar, 24 horas por dia, além de serviço de radiologia, endoscopia, ultrassom e exames laboratoriais e clínicos (anemia, mormo, dentre outras doenças infecto-contagiosas). Os Oficiais Veterinários realizam, ainda, auditorias nos quartéis da Capital e Interior do Estado que possuem animais.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, exceto para quem já é Policial Militar;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • A tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente.

Remuneração

A remuneração inicial, do cargo de 2º Tenente PM Estagiário, é de R$ 6.417,06. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 1º Tenente PM, é de R$ 8.153,70, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014.

Evolução na Carreira

A carreira do Oficial de Saúde da Polícia Militar se inicia no cargo de 2º Tenente PM Estagiário, com a frequência a Curso específico, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Ao término do curso e concluído o estágio probatório o Oficial de Saúde é promovido ao posto de 1º Tenente PM da respectiva área de saúde (Médico, Dentista, Veterinário e Farmacêutico).

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo os Oficiais alcançarem os respectivos postos máximos: Coronel Médico PM, Tenente-Coronel Dentista PM, Major Farmacêutico PM e Major Veterinário PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho dos Oficiais do QOS é de 30 (trinta) horas semanais conforme o previsto no artigo 4º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007. Os Oficiais do QOS podem, ainda, em determinadas circunstâncias, cumprir a jornada em regime de escala, de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.

Quadro de Oficiais Músicos (QOM)

Descrição do Cargo

Compete ao Oficial Músico a gestão do Corpo Musical e suas frações, desempenhando, além das atividades de cunho técnico-musical, as relacionadas à Administração Policial-Militar. As atividades desenvolvidas pelo Corpo Musical, sob os aspectos de ensino e estética militares, reforçam a hierarquia e disciplina, aprimoram o reflexo de comando e do trabalho em conjunto, desenvolvendo o senso de espírito de corpo em todos os policiais militares.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, exceto para quem já é Policial Militar;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • A tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o curso de bacharel em Música.

Remuneração

A remuneração inicial, do cargo de 2º Tenente Músico PM, é de R$ 6.417,06. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 1º Tenente Músico PM, é de R$ 8.153,70, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014.

Evolução na Carreira

A carreira do Oficial Músico da Polícia Militar se inicia no cargo de 2º Tenente Músico PM, com a frequência a Curso específico, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Ao término do curso e passado o estágio probatório o Oficial Músico é promovido ao posto de 1º Tenente Músico PM.

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo o Oficial Músico alcançar o posto de Major Músico PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho dos Oficiais Músicos é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007. Entretanto, podem ser estabelecidos regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.


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