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Carreira dos sonhos: militares se aposentam com 48 anos de idade na Aeronáutica

15/04/2019

Os militares da Aeronáutica ingressam na aposentadoria cerca de 10 anos mais cedo do que os demais servidores públicos. A média de idade no início da reserva é de 48,5 anos. 12% desses militares foram para a inatividade até os 45 anos. Menos de 1% deles se aposentou com 60 anos ou mais. Os militares das Forças Armadas não contribuem para a Previdência, aposentam-se com 30 anos de serviço e pressionam para ficar de fora da reforma que vai mudar as regras de aposentadoria dos brasileiros.

 

O levantamento foi feito pelo Comando da Aeronáutica a pedido do blog, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A força conta hoje com 37,2 mil militares aposentados. Para facilitar o levantamento, foram analisados os casos dos militares que ingressaram na reserva nos últimos 30 anos – cerca de 32 mil. Procurados, Exército e Marinha afirmaram que não tinham condições de fazer a pesquisa solicitada pelo blog.

 

Na Aeronáutica, a maior concentração de ingresso na reserva está entre 46 e 49 anos – um total de 60%. Outros 24,2% vão para a inatividade dos 50 aos 54 anos. Apenas 3% se aposentam dos 55 aos 59 anos. O percentual daqueles que ingressam na aposentadoria com 60 anos ou mais fica em escassos 0,89%. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, a idade média na concessão de aposentadoria por idade e tempo de serviço é de 58,6 anos.

 

A expectativa de vida dos brasileiros ao nascer, em 2017, era de 76 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E vem crescendo a cada década. Era de apenas 45,5 anos em 1940. A idade média dos aposentados da Aeronáutica é de 61,4 anos. Entre os segurados do Regime Geral da Previdência Social, a idade média dos aposentados fica em 65,2 anos, no caso da aposentadoria por tempo de serviço. Na aposentadoria por idade, a idade média vai a 71 anos.

 

Contribuição de militares é considerada como despesa de pessoal

 

As Forças Armadas têm hoje 370 mil militares ativos e 160 mil na reserva, além de 204 mil pensionistas. Os militares ativos custam R$ 25 bilhões por ano, enquanto os aposentados e pensionistas consomem 45 bilhões – ou 64% do total da folha de pagamento das Forças Armadas. A contribuição de 7,5% da renda bruta feita pelos militares paga apenas 14% das despesas com pensionistas, que chega a R$ 21 bilhões, como mostrou reportagem do blog no dia 7 de fevereiro.

 

A parte da reforma da Previdência que trata dos militares será enviada ao Congresso Nacional no próximo dia 20. Vai prever o aumento do tempo de contribuição de 30 para 35 anos. Além disso, a contribuição para o custeio das pensões dos dependentes de militares deverá subir dos atuais 7,5% para 10,5%. Não há previsão de contribuição para cobrir as aposentadorias dos militares.

 

Em entrevista ao blog, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Leonardo Rolim, destacou outra inovação: “As pensionistas vão passar a contribuir. A contribuição do militar inativo é sobre todo o soldo e não apenas sobre o que excede ao teto do Regime Geral. E a pensionista será da mesma forma. Ela hoje não contribui, e vai contribuir em cima de todo o benefício”.

 

Questionado por que os militares não pagam e continuarão não contribuindo para a própria aposentadoria, respondeu: “No regime deles, eles entendem que a inatividade não é uma previdência. Continua sendo considerada como despesa de pessoal, e não de previdência. Por conta disso, eles contribuem para sempre, em cima de todo o soldo. É sobre 10,5%, mas se olhar o valor prático, acaba sendo bem maior”.

 

Exército não possui os dados

 

O blog solicitou ao Exército a média de idade em que os militares desse comando ingressaram na reserva, assim como o número de ingressos por faixa etária. O Exército afirmou que não possui os dados estatísticos solicitados. Em recurso de 1ª instância, o Estado-Maior do Exército argumentou que foi solicitada a produção de uma informação que não existia de forma consolidada. “Gostaríamos de esclarecer que o regulamento da LAI exclui pedidos que exijam trabalhos adicionais para consolidação de dados e informações”.

 

No recurso em 2ª instância, o Comando do Exército lembrou que o blog foi informado sobre a inexistência da informação nos bancos de dados do Exército e destacou que “respostas que certifiquem a inexistência da informação solicitada possuem natureza satisfativa”. Assim sendo, negou o recurso.

 

Três semanas de trabalho

 

A Marinha apresentou resposta semelhante: “Informamos que a Marinha do Brasil não dispõe de um sistema informatizado que, sozinho, contemple todas as informações solicitadas. Para o atendimento da demanda em tela é necessário consultar e cruzar dados de três sistemas de informação diferentes, gerenciados por organizações distintas. Nenhum dos usuários tem acesso aos três sistemas simultaneamente no nível que permita a extração de tais dados”.

 

A resposta da Marinha acrescentou que as informações não aparecem com a aplicação de um filtro na base de dados. “É necessário programar uma consulta específica para tal fim. Tal esforço ensejaria a interrupção das atividades normais dos setores envolvidos, bem como a coordenação de uma força de trabalho de seis militares durante 3 semanas. A elaboração das respostas causaria um impacto indesejável nas atividades das OMs envolvidas”.

 

Dessa forma, “como a produção das respostas requer trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados, prejudiciais à rotina de três organizações militares, não é possível atender ao pedido nas referidas perguntas”, concluiu a Marinha.

 

Militar não se aposenta

 

A Marinha afirma que o militar das Forças Armadas “não está enquadrado em nenhum regime de previdência. O militar não se aposenta, ele ingressa na reserva mantendo o vínculo com a profissão militar, podendo ser mobilizado a qualquer momento. A remuneração do militar inativo é um encargo financeiro da União, não havendo, portanto, necessidade de contribuições para tal fim”.

 

O Exército destaca que os militares das Forças Armadas “nunca tiveram e não têm um regime previdenciário estatuído. As peculiaridades da carreira sempre levaram os militares a terem um tratamento diferenciado, o que não significa privilégio. Os militares não usufruem de uma série de direitos de um trabalhador em geral ou de um servidor público, como horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e FGTS”.

 

A Aeronáutica afirma que o Sistema de Proteção Social dos Militares “é constituído por um conjunto integrado de instrumentos legais e ações afirmativas de pagamento de pessoal, saúde e assistência integrada ao pessoal, que visam assegurar o amparo e a dignidade aos militares das Forças Armadas e seus dependentes, haja vista as peculiaridades da profissão militar”.

 

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